Lei torna mais rigorosa punição para crimes sexuais contra crianças na internet
Nova legislação amplia investigação no ambiente digital, aumenta penas e inclui uso de inteligência artificial como agravante em casos de violência sexual infantil
Brasília — Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) uma nova legislação que endurece as punições para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, especialmente aqueles praticados no ambiente digital. A Lei nº 15.487 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal e outras normas para ampliar mecanismos de investigação e aumentar as penas para os responsáveis por esses delitos.
Entre as principais mudanças está a autorização para que órgãos de segurança realizem rondas virtuais em ambientes digitais públicos com o objetivo de identificar e coletar materiais relacionados à exploração sexual infantil. A medida permite a atuação investigativa sem a necessidade de autorização judicial prévia em determinadas situações previstas na legislação.
O texto também reforça a possibilidade de infiltração de agentes policiais na internet para acompanhar e investigar grupos ou indivíduos envolvidos em crimes contra crianças e adolescentes.
Uma das novidades é a inclusão expressa do uso de inteligência artificial como fator de agravamento das punições. Ferramentas como deepfakes, filtros e tecnologias capazes de modificar imagens e vozes passam a ser consideradas agravantes quando utilizadas para aliciar vítimas ou produzir conteúdos de exploração sexual infantil.
A nova lei também amplia a definição de material de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo conteúdos reais, fictícios ou manipulados por inteligência artificial que tenham finalidade sexual.
Além do combate aos criminosos, a legislação estabelece novas garantias para as vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, de forma contínua e integral. O suporte deverá considerar também os impactos causados pela circulação de imagens e vídeos na internet.
O atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverá ocorrer em locais que assegurem privacidade e proteção às vítimas. A lei determina ainda que o responsável pelo crime seja obrigado a ressarcir os custos do tratamento.
Outra mudança importante é a inclusão de mais crimes relacionados à exploração sexual infantil na lista de crimes hediondos, que possuem regras mais rígidas para cumprimento de pena. A produção, venda, divulgação, armazenamento e compartilhamento de materiais de violência sexual contra crianças passam a ter tratamento penal mais severo.
As penas também foram ampliadas. A produção de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes passa a ter punição de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A mesma faixa de pena vale para quem vende ou divulga esse tipo de material, com aumento quando a prática ocorrer pela internet ou em múltiplas plataformas.
Já a posse ou armazenamento de conteúdos ilegais pode resultar em pena de três a seis anos de reclusão. A simulação de violência sexual infantil com uso de inteligência artificial ou montagem digital passa a ser punida com três a cinco anos de prisão.
A legislação também aumenta as punições para casos de aliciamento de menores de 14 anos, incluindo situações em que criminosos utilizam redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos online, perfis falsos ou técnicas para esconder a identidade.
O uso de ferramentas de anonimização digital, como mascaramento de endereço de IP e outros recursos utilizados para dificultar a identificação dos autores, também poderá aumentar a pena dos envolvidos.
Com as novas regras, autoridades passam a contar com instrumentos mais amplos para investigação e responsabilização de criminosos que utilizam a tecnologia para cometer violência sexual contra crianças e adolescentes.